
A contratação para execução da obra pode ser feita através de contrato de empreitada ou contrato por administração.
Contrato de empreitada. É aquele em que o construtor assume a responsabilidade pela execução da obra por um preço pré-determinado, reajustável, com o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra.
Outra forma de contrato de empreitada, bem menos usual, é aquela em que o proprietário se encarrega de fornecer os materiais. O empreiteiro fica responsável apenas pela mão-de-obra e pagamento dos encargos sociais.
Contrato por administração. O construtor assume o encargo da construção, sendo remunerado através de um percentual sobre o valor da obra. O proprietário fica responsável pelo fornecimento do material e por todos os encargos financeiros. Outra forma de contrato por administração é aquela em que o proprietário assume a responsabilidade por todos os custos (inclusive contratação de mão de obra) e paga os serviços de um profissional que atua como responsável técnico pelo empreendimento. Esta modalidade é muito usada em pequenas obras e na construção em condomínio, quando um grupo de pessoas forma uma sociedade para adquirir o terreno, contratar o projeto e administrar a construção.
Obra por empreitada. Neste sistema o proprietário de um terreno constrói uma ou mais unidades residenciais e comerciais para em seguida vendê-las e dividir a propriedade horizontal em parcelas ideais, assumindo assim o papel de incorporador. A construção pode ser realizada pelo proprietário, caso este seja construtor, ou por firma construtora independente registrada no CREA.
Além do contrato para construção, acertado entre os proprietários e o construtor, deve ser realizado um contrato de incorporação, que é a convenção realizada entre os compradores das unidades e o incorporador.
O projeto de arquitetura deve ser aprovado pela prefeitura e diversos documentos têm que ser arquivados no Registro Geral de Imóveis, antes do início da obra. Dentre os documentos exigidos estão:
• título de propriedade do terreno e histórico dos títulos de propriedade nos últimos 20 anos;
• certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de protestos de títulos relativos ao imóvel, ao proprietário e ao incorporador;
• projeto aprovado pela prefeitura e quadro geral do cálculo das áreas (total da edificação, das áreas comuns, de cada unidade, incluindo a fração ideal).
• orçamento geral da obra com especificações e cronograma assinado pelo responsável técnico, minuta da futura Convenção do Condomínio e discriminação das vagas para estacionamento de automóveis.
Paulo Y Kawashima
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Existe na verdade um “Segredo” para o Marketing na Internet que
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