Informações Gerais
A regularização da situação cadastral, da Pessoa Física no Sistema CPF, inclusive para fins de reversão da suspensão da inscrição, dar-se-á automaticamente, no caso de pendência de regularização ou suspensão da inscrição decorrente da omissão na entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF e Declaração Anual de Isento - DAI,
Conforme abaixo:
I) Omissão de DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - mediante a sua apresentação a qualquer tempo.
Observações:
1- No caso de omissão na entrega de DIRPF, a regularização dar-se-á sem prejuízo da exigência do imposto que for devido e da imposição das penalidades cabíveis, não implicando dispensa da apresentação das Declarações de Ajuste Anual a que estava obrigada a pessoa física, relativas a exercícios anteriores àqueles cuja omissão de entrega tenha dado causa à pendência de regularização ou ao cancelamento da inscrição.
2- O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.
3- A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual , mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a DAI, a fim de manter a inscrição no CPF.
II) Omissão de DAI - mediante as providências abaixo:
a) Pela apresentação da DAI do exercício corrente, no prazo determinado para sua apresentação, ou seja, no período de setembro a novembro de cada ano;
b) Mediante apresentação de pedido de regularização, se efetuada fora do período estabelecido para apresentação da Declaração Anual de Isento.
II) Regularização de CPF – Procedimentos para residentes no Brasil
O contribuinte residente no Brasil, que tiver com o seu CPF suspenso ou pendente de regularização, deve ler com atenção as orientações abaixo:
A) Regularização para quem está obrigado a apresentar à DIRPF:
A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada.. Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar.
No caso de omissão na entrega de DIRPF, para a regularização do CPF é preciso apresentar à DIRPF a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta uma multa por atraso na entrega de declarações, que é de, no mínimo, R$ 165,74).
Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.
B) Regularização para quem está obrigado a apresentar a DAI:
B1) Durante o período de entrega da DAI (de setembro a novembro): basta fazer essa declaração normalmente.
B2) Fora do período de entrega da DAI: procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 5,50.
Obs.: Se o contribuinte estiver obrigado apresentar a DIRPF, não será possível fazer a regularização via conveniado.
Nota : Os valores se referem ao ano base 2006 /2007
Paulo Y Kawashima
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