
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2006:
1 - receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superior a R$ 14.992,32, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativo, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:
· Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
· Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2007).
5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2007, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:
· Obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60; ou
· Deseja compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.
7 - passou à condição de residente no Brasil;
8 - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 11.311, de 2006, art. 1º; IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º)
Atenção:
1 - É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
· Recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
· Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
· Incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 4, 5 e 8;
· Obteve resultado positivo da atividade rural; ou
· Recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2006 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
· Cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
2 - A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2007, mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), a fim de manter a inscrição no CPF.
3 - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
4 - A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
5 - O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 4 e 6 a 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
6 – É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF do dependente maior de vinte e um anos.
002 — Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação?
Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2007?
Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2006, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Não é permitida a entrega da Declaração Anual de Isento.
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativo, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
(IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º, § 1º)
Consulte a pergunta 004
004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2006, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?
Sim. É condição de obrigatoriedade p a apresentação da declaração, a participação do quadro societário de empresa como titular ou sócio, inclusive de cooperativas.
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativo, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
(IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º, caput e § 1º)
005 — Contribuinte que esteve responsável perante a SRF por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2006, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?
Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Consulte a pergunta 001
006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração de rendimentos?
Não há limitação quanto à idade.
(RIR/1999, art. 2º)
Consulte a pergunta 001
007 — Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?
É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da IN SRF nº 84, de 2001, art. 6º).
Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer atualização.
008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?
Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da declaração, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da declaração de ajuste.
009 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora que tiver?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras que tenha, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2006.
Atenção:
É vedada a apresentação de declaração em formulário se as informações a serem prestadas ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
Consulte a pergunta 001
010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar?
Está obrigado a apresentar a declaração, o contribuinte que, em 2006, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.
(IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º)
011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração. Sobre as condições de obrigatoriedade consulte a pergunta 001.
Nota : Independente do ano base, todas estas categorias estão obrigados a declarar anualmente.
Já a tabela de IRPF 2008, referente ao ano base 2007, terá reajuste de 4,5% é aplicado para os 12 meses, já que a Medida Provisória 340 foi publicada no Diário Oficial da União no fim de dezembro e começou a valer já no início do ano.
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Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2007 ( Ano base 2006) |
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Base de Cálculo mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir do imposto |
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Até R$ 1 257,12 |
- |
- |
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|
De R$ 1 257, 13 a R4 2 512,08 |
15,00 % |
R$ 188, 57 |
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Acima de R4 2 512,08 |
27,50% |
R$ 502,58 |
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Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2007 ( Ano base 2006) |
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Base de Cálculo anual |
Alíquota |
Parcela a deduzir do imposto |
|
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Até R$ 14 992,32 |
- |
- |
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|
De R$ 14.992,32 a R$ 29.958,88 |
15,00 % |
R$ 2.248,87 |
|
|
Acima de R$ 29.958,88 |
27,50% |
R$ 5.993,73 |
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Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2007 ( Ano base 2006) |
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Base de Cálculo anual |
Alíquota |
Parcela a deduzir do imposto |
|
|
Até R$ 14 992,32 |
- |
- |
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|
De R$ 14.992,32 a R$ 29.958,88 |
15,00 % |
R$ 2.248,87 |
|
|
Acima de R$ 29.958,88 |
27,50% |
R$ 5.993,73 |
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Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2008 ( Ano base 2007) |
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Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir do imposto |
|
|
Até R$ 1.313,69 |
--- |
--- |
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|
De R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12 |
15% |
R$ 197,05 |
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Acima de R$ 2.625,12 |
27,5% |
R$ 525,19 |
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Tabela Progressiva Anual do IRPF 2008 ( Ano base 2007) |
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Base de cálculo anual |
Alíquota |
Parcela a deduzir do imposto |
|
|
Até R$ 15.764,28 |
--- |
--- |
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|
De R$ 15.764,29 a R$ 31.501,44 |
15% |
R$ 2.364,60 |
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Acima de R$ 31.501,44 |
27,5% |
R$ 6.302,28 |
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Isentos nem sempre estão livres de declarar IR
Você vai perceber, nas tabelas acima, que uma pessoa com rendimento tributável anual superior a R$ 14.992,32, no acumulado de 2006, deve declarar IR.
Como nesse total também são incluídas férias, décimo terceiro salário, indenizações trabalhistas, isso falando apenas de rendimento de trabalho, uma pessoa com salário de R$ 1.257,12 por mês pode acabar não recolhendo imposto na fonte em uma base mensal, mas ter de recolher imposto na declaração anual. Isso vai depender do montante de despesas que tiver para deduzir, já que a base de cálculo do imposto de renda é determinada como sendo a diferença entre esses rendimentos e as deduções permitidas. É sobre a base de cálculo que será aplicada a tabela progressiva do IR.
Paulo Y Kawashima
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