
PGBL quer dizer Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre. Ambos são planos que permitem o acúmulo de recursos por um prazo determinado. Durante esse período, o dinheiro das contribuições é investido pela Seguradora com o objetivo de gerar uma reserva a ser resgatada no futuro.
A principal diferença entre os dois planos está na tributação. O PGBL é mais vantajoso para quem é tributado na fonte e faz a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo. Já o VGBL é mais indicado para quem faz declaração simplificada.
No PGBL, a tributação do Imposto de Renda incide sobre todo o montante da reserva, enquanto no VGBL incide apenas sobre a rentabilidade. A grande vantagem do PGBL é que é possível deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do IR com limite de 12% (doze por cento) da renda bruta anual. É importante destacar que o benefício fiscal é concedido apenas para aqueles que fazem a declaração completa do imposto de renda e também contribuem para a Previdência Social.
A partir de agora, no momento da contratação do seu plano você deverá definir o seu regime de tributação no pagamento de resgates e benefícios de aposentadoria: Tabela Progressiva ou Tabela Decrescente.
Na hora de definir a tributação, recomendamos levar em conta o prazo em que se pretende manter o plano, qual o benefício final e se será possível deduzir contribuições da base de cálculo do Imposto de renda.
A nova Tabela Decrescente é um incentivo à poupança dos participantes de longo prazo, pois o Imposto de Renda reduz-se à medida que o prazo de acumulação das reservas aumenta. A diferença será ainda maior se o valor permanecer no plano por mais de 10 anos. Nesse caso, a alíquota do imposto será de apenas 10%.
A tributação pela nova tabela é definitiva, ou seja, o imposto será retido na fonte, no momento do resgate ou do recebimento da renda de aposentadoria e não haverá qualquer ajuste a ser feito na declaração anual do IR, como existe hoje com a tabela progressiva.
Conforme o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, a tributação regressiva ocorre da seguinte forma:
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Período de Aportes |
Alíquota de IRF |
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Até 2 anos |
35 % |
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De 2 a 4 anos |
30 % |
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De 4 a 6 anos |
25 % |
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De 6 a 8 anos |
20 % |
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De 8 10 anos |
15 % |
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Mais de 10 anos |
10 % |
Pode-se dizer que o regime de tributação regressiva é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo, ou seja, cultivando a visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.
Na Tabela Progressiva, o pagamento do imposto se dará em duas etapas:
- Percentual fixo de 15% na fonte sobre o total resgatado ou a renda, independente do valor.
- Eventuais diferenças serão acertadas na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.
No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.
Tabela Progressiva de Imposto de Renda para Pessoa Física*
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Base de Cálculo ( R$) |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
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Até 1257,12 |
- |
- |
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De 1257,13 até 2512,08 |
15 % |
188,57 |
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Acima de 2512,08 |
27,5 % |
502,58 |
*Ano Base 2006
Pode-se dizer que o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior a R$ 1.257,12.
Com relação ao impacto da tributação entre PGBL e VGBL, a principal diferença entre os dois continua sendo que no PGBL você pode deduzir até 12% na declaração anual de IR e no VGBL, não. Além disso, toda a tributação em caso de resgate ou renda no PGBL ocorre sobre o aporte mais rendimentos e no VGBL somente sobre os rendimentos.
Ou seja, o montante sobre o qual serão aplicadas as alíquotas de IR não mudaram. Tanto com a Tabela Progressiva (atual), quanto com a Tabela Decrescente (nova) o IR será calculado sobre o valor total de resgate ou da renda, no caso de PGBL e apenas sobre os rendimentos no caso de VGBL.
Com as novas regras, os planos de previdência se destacam ainda mais como os investimentos mais atraentes no longo prazo.
Paulo Y Kawashima
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